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Título:   LEI Nº 13.511  10/01/2003  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Institui a Gratificaçao Especial de Serviço Social na Saude - GES, a ser concedida aos servidores ocupantes de cargos ou funçoes de Assistente Social lotados e em exercicio na Secretaria Municipal da Saude, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 11/01/2003 p. 1 c. 3-4
Projeto:   Projeto de Lei Nº 690/2002 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Marta Suplicy
Notas complem.:   - Processo nº 994.09.222902-3 - O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça julgou procedente a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 3º desta Lei.
Alterações:   Lei 13.652/2003 - Art. 114, paragrafo unico - Altera os pars. 2º e 3º e acrescenta par. 4º ao art. 1º desta Lei.; (ver documento)
Lei 13.768/2004 - Altera o art. 3º desta Lei.; (ver documento)
Lei 14.713/2008 - Art. 112 - Altera o valor da Gratificação Especial de Serviço Social na Saúde, instituída por esta Lei. (ver documento)
Indexação:   Assistente Social - Assistente Social na Saude - Criaçao - Gratificaçao Especial de Serviço Social na Saude - Secretaria Municipal da Saude


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